A "uberização" do trabalho na era tecnológica
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A "uberização" do trabalho na era tecnológica
Redação modelo Enem
Tema: A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Durante o Estado Novo, no governo de Getúlio Vargas, os trabalhadores conquistaram os direitos trabalhistas, previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Contudo, ao observar a “uberização” do trabalho, percebe-se a perda desses direitos, o que prejudica o proletariado. Nesse sentido, com o intuito de solucionar o problema, torna-se fundamental analisar as causas da problemática: as “brechas” nos direitos trabalhistas e o falso empreendedorismo no trabalho de aplicativo.
Nesse contexto, é importante ressaltar que exclusão de entregadores e motoristas de “apps” na CLT é um impulsionador do problema. De fato, as leis trabalhistas são indispensáveis, pois garantem direitos como férias e aposentadoria, o que não é uma realidade aos trabalhadores de aplicativo, uma vez que essas empresas de aplicativo podem alegar que não há vínculo entre ela e o “contratado”. Assim, os entregadores e motoristas são predatoriamente explorados, tendo em vista que são protegidos por leis do trabalho.
Outrossim, a venda da “uberização” como um tipo de empreendedorismo por empresas intensifica a busca pelo trabalho precarizado. Diante disso, segundo Karl Marx, a classe dominante controla ideologicamente as ações e comportamentos do coletivo, em busca de lucro. Nessa lógica, as empresas de “apps”, muitas vezes, declaram que o trabalho de aplicativo possui liberdade na escolha da jornada de trabalho, o que não se concretiza, tendo em vista a necessidade de um longo período de trabalho para obter uma pequena renda, conforma a entrevista de um entregador de aplicativo para o programa Cidade Alerta da emissora Record.
Depreende-se, portanto, a necessidade de ações interventivas, com o objetivo de mitigar o impasse. Logo, cabe ao Ministério do Trabalho e da previdência – na condição de garantidor dos direitos trabalhistas – efetivar o vínculo do trabalhador de “app” com a contratante, por meio de um projeto de lei, a fim de combater a precarização desse tipo de trabalho. Dessa maneira, os direitos conquistados com a CLT continuarão sendo postos em prática.
Tema: A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Durante o Estado Novo, no governo de Getúlio Vargas, os trabalhadores conquistaram os direitos trabalhistas, previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Contudo, ao observar a “uberização” do trabalho, percebe-se a perda desses direitos, o que prejudica o proletariado. Nesse sentido, com o intuito de solucionar o problema, torna-se fundamental analisar as causas da problemática: as “brechas” nos direitos trabalhistas e o falso empreendedorismo no trabalho de aplicativo.
Nesse contexto, é importante ressaltar que exclusão de entregadores e motoristas de “apps” na CLT é um impulsionador do problema. De fato, as leis trabalhistas são indispensáveis, pois garantem direitos como férias e aposentadoria, o que não é uma realidade aos trabalhadores de aplicativo, uma vez que essas empresas de aplicativo podem alegar que não há vínculo entre ela e o “contratado”. Assim, os entregadores e motoristas são predatoriamente explorados, tendo em vista que são protegidos por leis do trabalho.
Outrossim, a venda da “uberização” como um tipo de empreendedorismo por empresas intensifica a busca pelo trabalho precarizado. Diante disso, segundo Karl Marx, a classe dominante controla ideologicamente as ações e comportamentos do coletivo, em busca de lucro. Nessa lógica, as empresas de “apps”, muitas vezes, declaram que o trabalho de aplicativo possui liberdade na escolha da jornada de trabalho, o que não se concretiza, tendo em vista a necessidade de um longo período de trabalho para obter uma pequena renda, conforma a entrevista de um entregador de aplicativo para o programa Cidade Alerta da emissora Record.
Depreende-se, portanto, a necessidade de ações interventivas, com o objetivo de mitigar o impasse. Logo, cabe ao Ministério do Trabalho e da previdência – na condição de garantidor dos direitos trabalhistas – efetivar o vínculo do trabalhador de “app” com a contratante, por meio de um projeto de lei, a fim de combater a precarização desse tipo de trabalho. Dessa maneira, os direitos conquistados com a CLT continuarão sendo postos em prática.
Roberto267- Iniciante
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Re: A "uberização" do trabalho na era tecnológica
Achei legal!
Carolina Lisboa Lopes- Recebeu o sabre de luz
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José Luiz Negreiros gosta desta mensagem
Re: A "uberização" do trabalho na era tecnológica
Durante o Estado Novo, no governo de Getúlio Vargas, os trabalhadores conquistaram os direitos trabalhistas, previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) (por causa da luta deles, existe a CLT, logo, não eram previstos, previsto é algo que vem anteriormente". Contudo, ao observar a “uberização” do trabalho, percebe-se a perda desses direitos, o que prejudica o proletariado. Nesse sentido, com o intuito de solucionar o problema, torna-se fundamental analisar as causas da problemática: as “brechas” nos direitos trabalhistas e o falso empreendedorismo no trabalho de aplicativo. (de resto está boa a introdução)
Nesse contexto, é importante ressaltar que exclusão de entregadores e motoristas de “apps” na CLT é uma impulsionadora (exclusão é uma palavra feminina) do problema. De fato, as leis trabalhistas são indispensáveis, pois garantem direitos como férias e aposentadoria, o que não é uma realidade aos trabalhadores de aplicativo, uma vez que essasempresas de aplicativo companhias (repetiu empresas de aplicativo) podem alegar que não há vínculo entre ela e o “contratado” (você está usando muito esse recurso das aspas, eu entendo o porquê, mas não exagere) funcionário. Assim, os entregadores e motoristas são predatóriamente (esqueceu o acento) explorados, tendo em vista que são protegidos por leis do trabalho. (na minha opinião está bom)
Outrossim, a venda da “uberização” como um tipo de empreendedorismo por empresas intensifica a busca pelo trabalho precarizado. Diante disso, segundo Karl Marx, a classe dominante controla ideologicamente as ações e comportamentos do coletivo, em busca de lucro. Nessa lógica, as empresas de “apps”, muitas vezes, declaram que o trabalho de aplicativo possui liberdade na escolha da jornada de trabalho, o que não se concretiza, tendo em vista a necessidade de um longo período de trabalho para obter uma pequena renda, conforma (conforme) a entrevista de um entregador de aplicativo para o programa Cidade Alerta da emissora Record. (esse exemplo é improdutivo, mesmo tendo usado uma emissora, o que tem certa credibilidade. Todavia o parágrafo é bom)
Depreende-se, portanto, a necessidade de ações interventivas, com o objetivo de mitigar o impasse. (Oração completamente inútil)
Logo, cabe ao Ministério do Trabalho e da previdência – na condição de garantidor dos direitos trabalhistas – efetivar o vínculo do trabalhador de “app” com a contratante, por meio de um projeto de lei (faltou o desenvolvimento do meio/modo, ficou muito genérico. "ah o governo faz uma lei", se colocasse "um projeto de lei, que vise aprimorar os direitos constituídos na CLT para que englobem o trabalho por aplicativo em sua legislação), a fim de combater a precarização desse tipo de trabalho. Dessa maneira, os direitos conquistados com a CLT continuarão sendo postos em prática. (de resto está boa)
Nesse contexto, é importante ressaltar que exclusão de entregadores e motoristas de “apps” na CLT é uma impulsionadora (exclusão é uma palavra feminina) do problema. De fato, as leis trabalhistas são indispensáveis, pois garantem direitos como férias e aposentadoria, o que não é uma realidade aos trabalhadores de aplicativo, uma vez que essas
Outrossim, a venda da “uberização” como um tipo de empreendedorismo por empresas intensifica a busca pelo trabalho precarizado. Diante disso, segundo Karl Marx, a classe dominante controla ideologicamente as ações e comportamentos do coletivo, em busca de lucro. Nessa lógica, as empresas de “apps”, muitas vezes, declaram que o trabalho de aplicativo possui liberdade na escolha da jornada de trabalho, o que não se concretiza, tendo em vista a necessidade de um longo período de trabalho para obter uma pequena renda,
Logo, cabe ao Ministério do Trabalho e da previdência – na condição de garantidor dos direitos trabalhistas – efetivar o vínculo do trabalhador de “app” com a contratante, por meio de um projeto de lei (faltou o desenvolvimento do meio/modo, ficou muito genérico. "ah o governo faz uma lei", se colocasse "um projeto de lei, que vise aprimorar os direitos constituídos na CLT para que englobem o trabalho por aplicativo em sua legislação), a fim de combater a precarização desse tipo de trabalho. Dessa maneira, os direitos conquistados com a CLT continuarão sendo postos em prática. (de resto está boa)
romulos1- Jedi
- Mensagens : 209
Data de inscrição : 28/08/2019
Idade : 24
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Roberto267 e userWAY gostam desta mensagem
Re: A "uberização" do trabalho na era tecnológica
Roberto, sua redação está boa.
As suas ideias estão bem situadas na composição do texto. Percebi que você teve o cuidado de pesquisar os aspectos legais do texto.
No segundo parágrafo de sua redação, porém, há um erro de afirmação, quando você escreve que os trabalhadores são protegidos por leis de trabalho. Em verdade, quando se submetem a trabalho sem proteção trabalhista, somente seriam socorridos se procurassem a justiça do trabalho. Essa questão não foi resolvida até hoje. Portanto o correto é afirmar que os trabalhadores não são protegidos pelas leis trabalhistas.
Em uma próxima redação, atente-se para fazer uma revisão nela, evitando erros provenientes de falta de atenção ou ansiedade.
P.S.: A palavra predatoriamente não tem acento.
As suas ideias estão bem situadas na composição do texto. Percebi que você teve o cuidado de pesquisar os aspectos legais do texto.
No segundo parágrafo de sua redação, porém, há um erro de afirmação, quando você escreve que os trabalhadores são protegidos por leis de trabalho. Em verdade, quando se submetem a trabalho sem proteção trabalhista, somente seriam socorridos se procurassem a justiça do trabalho. Essa questão não foi resolvida até hoje. Portanto o correto é afirmar que os trabalhadores não são protegidos pelas leis trabalhistas.
Em uma próxima redação, atente-se para fazer uma revisão nela, evitando erros provenientes de falta de atenção ou ansiedade.
P.S.: A palavra predatoriamente não tem acento.
José Luiz Negreiros- Iniciante
- Mensagens : 9
Data de inscrição : 31/03/2023
Idade : 69
Localização : Cabreúva-SP - Brasil
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